Prazo para atualização de dados do Programa Bolsa Família

Prazo para atualização de dados do Programa Bolsa Família é prorrogado até 31 de outubro

Fonte : ( - gazeta online)


Os beneficiários do Programa Bolsa Família no Estado tem um novo prazo para fazer o recadastramento no programa. Isso porque o Governo Federal prorrogou para o dia 31 de outubro o período de atualização cadastral junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

No último levantamento feito pelo MDS, no Espírito Santo aproximadamente 36 mil famílias podem ter o benefício do Programa Bolsa Família (PBF) bloqueado. O primeiro prazo da revisão cadastral era até o dia 31 de agosto. Após esta data o número de beneficiários em situação irregular ainda não foi atualizado pelo MDS.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) é o intermediador e facilitador do programa entre o Governo Federal e os municípios capixabas.

A atualização cadastral está acontecendo desde fevereiro deste ano. A prorrogação aconteceu devido a problemas ocorridos em outros estados como: dificuldades em transmitir os cadastros atualizados por problemas de rejeição no sistema de informática; municípios em estado de calamidade ou emergência (cidades com ocorrência de enchentes, alagamentos ou enxurradas no primeiro semestre) entre outros motivos.

Para atualizar o cadastro, o beneficiário deve procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o Centro de Referência da Assistência Social de seu município. É necessário levar a Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço e de renda de todos os membros da família, além de certidão de nascimento dos menores de 18 anos.

Por meio de visitas técnicas aos municípios com baixo índice de atualização cadastral e também de capacitação de operadores do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, a Setades está auxiliando as prefeituras no recadastramento. A Secretaria também está divulgando a necessidade do recadastramento junto à população por meio de folders e cartazes, distribuídos nos CRAS, Secretarias Municipais de Assistência Social e em ônibus do Sistema Transcol.

A necessidade de atualização de dados é direcionada aos beneficiários com cadastro desatualizados há mais de dois anos. As famílias nessa situação receberão comunicado no extrato de recebimento do benefício.

A atualização dos dados contribui para que o gerenciamento do programa seja mais eficaz, garantindo que o benefício chegue às famílias em situação de vulnerabilidade social. A revisão dos dados também melhorará os índices de atualização cadastral dos municípios, contribuindo para que outras políticas sociais sejam contempladas pela qualidade das informações do Cadastro Único (CadÚnico).

O Programa abrange todos os municípios do Estado, beneficiando aproximadamente 184 mil famílias.

Papel do Estado

As atribuições do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), como intermediador e facilitador do programa são:

- Capacitar e assessorar os municípios no cadastramento das famílias no CadÚnico, possibilitando que recebam o recurso, e também no treinamento dos agentes municipais em relação à manutenção e mudanças do programa, através de visitas, palestras e acompanhamento;

- Contribuir para o fortalecimento de documentação civil (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, certidão de nascimento), necessária para se cadastrar no programa, para comunidades vulneráveis e tradicionais como indígenas e quilombolas;

- Prestar apoio técnico aos municípios na estruturação e implantação de seus sistemas municipais de assistência social, na gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família;

- Coordenar, gerenciar, executar e co-financiar programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços;

Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 69,01 a R$ 137,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 69,00), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.

O Programa tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente.

O Benefício Básico, de R$ 62,00, é pago às famílias com renda mensal de até R$ 69,00 por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens).

O Benefício Variável, de R$ 20,00, é pago às famílias com renda mensal de até R$ 137,00 por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos de idade. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 60,00.

O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, de R$ 30,00, é pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos de idade frequentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 60,00.

 

 

Publicado em terça-feira, 08 de setembro de 2009

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