Veja como conseguir isenção de taxa nos concursos

Veja como conseguir isenção de taxa nos concursos
03/05/2008 14:26:43 - G1

 

 

Quem decide prestar concurso público precisa reservar, além de tempo para a preparação, dinheiro para custear desde as taxas de inscrição até material de estudo e viagens para prestar as provas.

Mas candidatos que buscam uma vaga no serviço público justamente porque estão desempregados ou para melhorar a condição financeira encontram dificuldades para pagar a taxa de inscrição, que pode passar de R$ 200 em cargos de nível superior da carreira judiciária.

ISENÇÕES DE TAXA OFERECIDAS EM ALGUNS CONCURSOS
Casos * Documentos exigidos
Desemprego, sem recebimento de seguro-desemprego e sem qualquer outra fonte de rendimento Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo número e série das folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída do último emprego
Renda de até 2 salários mínimos (alguns concursos estabelecem até 1,5 salário) Cópia do holerite, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo número e série e da folha de contrato de trabalho e das folhas de atualização salarial
Doação de sangue três vezes no período de 12 meses anteriores à publicação do edital Apresentação de documento expedido pela entidade coletora de sangue (geralmente a doação deve ser feita a hospitais públicos)
Consumo de energia que não ultrapasse 100kWh Cópia das últimas três contas de luz, que deverão apresentar o mesmo endereço do candidato colocado na ficha de inscrição

* Os critérios para concessão da isenção de taxa são definidos pelos órgãos públicos. Os editais especificam os casos em que a gratuidade é concedida, ou seja, nem sempre todos estão previstos

Para possibilitar o acesso dos chamados candidatos hipossuficientes (insuficientes de recursos), alguns concursos prevêem isenção do pagamento a quem não tem condições financeiras ou é doador de sangue.

Os critérios variam de edital para edital e são definidos pelos órgãos públicos. Os casos mais comuns previstos nos regulamentos para concessão da gratuidade são desemprego, renda de até dois salários mínimos, baixo consumo de energia elétrica familiar e doação de sangue três vezes no ano anterior à publicação do edital.

Os critérios mais comuns presentes nos editais são relacionados apenas à renda do candidato. Outros regulamentos concedem a isenção apenas aos doadores de sangue. Mas alguns concursos podem englobar todos os requisitos como condição para obter a gratuidade.

Legislação

Especialistas afirmam que não há uma lei federal que regulamente, em nível nacional, a isenção de taxa para os candidatos. Segundo Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos, os estados e municípios têm autonomia para estabelecer uma legislação específica sobre o assunto – se prevista em lei, a gratuidade vale somente para concursos das respectivas esferas.

Mas, por justamente não haver uma lei nacional para a concessão da isenção, a inclusão da gratuidade em concursos de nível federal fica a critério dos respectivos órgãos.

“Se existisse uma lei federal, mesmo para contemplar apenas os concursos dessa esfera, serviria de parâmetro e incentivaria os órgãos de outras esferas a incluir a isenção nos editais”, diz.

“Essa é a nossa grande briga, que exista uma legislação federal sobre o assunto”, diz Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo.

Ele salienta que atualmente as taxas de inscrição variam de 1 a 5% sobre o valor do salário inicial dos cargos contemplados no concurso.

“A taxa custeia as despesas relacionadas à aplicação das provas. Quanto mais altos o salário e o nível de escolaridade exigido para os cargos, mais alta fica a taxa. Porque há concursos que incluem quatro etapas, como os para juiz, por exemplo”, explica Granjeiro.

Mas o professor de direito administrativo defende que a taxa fique limitada a 1% sobre o valor do salário inicial previsto no edital e que se mantenha a isenção apenas para os desempregados. “Há candidatos que não têm dinheiro nem para comprar material de estudo. O ideal seria cobrar 1% de todo o mundo.”

Na Justiça

Os candidatos que não têm condições financeiras para pagar pela inscrição podem procurar por seus direitos, caso o concurso que exista previsão de isenção de taxa no edital do concurso que estão prestando.

Segundo Guerra, os concorrentes podem acionar o Ministério Público (quando a denúncia é coletiva, ou seja, reúne vários candidatos ao mesmo concurso) ou procurar a Defensoria Pública para entrar com ação civil pública individual contra o órgão que lançou o concurso. “A cobrança restringe o acesso de quem não tem condições de prestar o concurso”, diz Guerra.

Nesta semana, a Petrobras teve que prorrogar o prazo de inscrição para 2.611 vagas para permitir a inscrição gratuita dos candidatos que comprovassem não ter condições de arcar com a taxa, após decisão da Justiça de Alagoas.

Situação semelhante ocorreu com o concurso da Caixa Econômica Federal para vagas no estado do Acre. A prova, que estava prevista para o dia 13 de abril, teve de ser adiada após a Justiça Estadual determinar a reabertura de inscrições para os candidatos de baixa renda requisitarem a isenção da taxa.

Pedidos de isenção

Os órgãos e as organizadoras dos concursos podem deferir ou indeferir os pedidos de isenção. Os candidatos devem ficar atentos às respostas, pois eles podem entrar com recursos caso o pedido seja negado. No entanto, alguns editais não prevêem recursos para pedidos indeferidos.

Os candidatos também devem ficar atentos ao prazo de inscrição para quem irá pedir isenção, pois o período geralmente é menor do que o reservado para os concorrentes que pagam a taxa.

Os formulários de pedido de isenção de taxa são disponibilizados juntos com os editais nos sites das organizadoras. Os candidatos devem preenchê-los e enviá-los ou entregá-los nos endereços especificados no edital junto com a documentação que comprove a condição que possibilita a isenção.

Publicado em sexta-feira, 09 de maio de 2008

ACOMPANHE A CÂMARA
Receba novidades sobre assuntos da Câmara

ENDEREÇO:
Rua Satyro França, n° 95 - Centro, Muqui - ES

ATENDIMENTO:
Telefone: (28) 3554-1866 / 3554-1666
E-mail: [email protected]

ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

HORÁRIO DAS SESSÕES:
Sessões: 1° e 3° Quarta-Feira do Mês